Na pandemia, diversos Trabalhadores na Educação entraram com requerimento para o trabalho remoto, devido terem comorbidades; juntaram atestados médicos, laudos, etc. A GRANDE MAIORIA TEVE SEU REQUERIMENTO INDEFERIDO, MESMO NÃO SENDO UMA LICENÇA MÉDICA Para “entender melhor” quais as COMORBIDADES que a PERÍCIA “aceita” como legal para isso acontecer, além de questionar e informar a
VACINA PARA OS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO: VITÓRIA DE UMA CLASSE QUE GRITOU POR ISSO! RETOMADA PRESENCIAL SOMENTE APÓS O PERÍODO DE IMUNIZAÇÃO DA 2ª DOSE ATENÇÃO: LOCAL: CENTRO DE CONVENÇÕES- BITARÚ As doses estarão disponíveis para este público-alvo a partir da próxima segunda-feira (12), com atendimento das 9 às 15 horas, seguindo o cronograma: Segunda-feira
Imagine dois cenários: A) Um profissional qualificado, que conquistou o emprego porque se preparou muito para isso, conhece profundamente a função, está sempre se aperfeiçoando e ainda trata você como prioridade B) Um sujeito sem qualificação profissional, que conseguiu um cargo porque é apoiador de determinado político, que não estará preparado, não conhece a
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando: – os termos da Lei Estadual 17.320, de 12-02-2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19; – o