
Professores perderão aposentadoria especial com a PEC 287
Os professores serão os mais prejudicados na reforma da Previdência, uma vez que perderão sua aposentadoria especial
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 faz parte do pacote de maldades do governo ilegítimo que ameaça de forma trágica a tão sonhada aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras. Com a PEC 287 os professores serão os mais prejudicados, uma vez que, perderão sua aposentadoria especial e contribuirão mais tempo para a Previdência Social.
Com a perspectiva de ser votada ainda até o final de março pela Câmara dos Deputados Federais, a proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 define, entre outras coisas, a idade de 65 anos para a aposentadoria, tanto homens quanto mulheres e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
Caso a proposta seja aprovada, todos os trabalhadores ativos serão afetados com novo sistema. Atualmente, pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Professores perderão aposentadoria especial
No caso dos segurados especiais como os professores, que têm regras próprias de aposentadoria, de acordo com as regras atuais os docentes, podem se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula. Já com a PEC 287, a nova proposta, perderão sua aposentadoria especial e seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores tanto do público como do privado.
Regras de transição
Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido.
Este pedágio também vale para professores e segurados especiais que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Servidores públicos perderão o sistema diferenciado do Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS)
Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos. No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Servidores perderão Pensão por morte vitalícia para todos os dependentes
As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.
Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente.
Quando entra em vigor
A comissão especial da Câmara, que analisa a PEC 287, pretende apresentar o parecer com as propostas de alterações ao texto original até o fim de março.
Depois da comissão, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado. Caso, o Senado aprove o texto, a emenda é promulgada e passa a valer como lei.