SINTRAMEM ORIENTA | Dias de greve não podem ser contabilizados para desconto do Prêmio do Magistério

SINTRAMEM ORIENTA | Dias de greve não podem ser contabilizados para desconto do Prêmio do Magistério

novembro 4, 2025 0 Por sintramem

A conquista do Prêmio do Magistério, fruto de uma bem-sucedida negociação com a Prefeitura, é um direito consolidado da categoria. Este benefício, no entanto, está sujeito a critérios específicos para sua concessão, entre os quais se inclui a análise da frequência do Servidor. É fundamental compreender que a legislação estabelece parâmetros claros para assegurar a justiça na distribuição desta gratificação.

Em 2025, com a significativa participação dos Educadores no movimento grevista, surgiu a inquietante possibilidade de que os dias de paralisação fossem considerados como faltas para efeito do cálculo do Prêmio. Diante desta ameaça, o SINTRAMEM atuou de forma proativa e buscou, junto à Secretaria de Educação, desde o primeiro semestre, o esclarecimento indispensável: o direito à greve é assegurado por lei e os dias de exercício desse direito não podem ser computados como ausências para fins de desconto no benefício. Após nossa intervenção, a Secretaria compreendeu a questão e confirmou oficialmente que os dias de greve não serão contabilizados.

Diante do compromisso assumido, é imprescindível que todo Servidor fique atento. Ao verificar sua planilha de apontamentos com a equipe gestora ou diretamente com a SEDUC, certifique-se de que esses períodos de paralisação legítima não estejam sendo incluídos nos critérios de avaliação para o Prêmio. Caso identifique qualquer irregularidade, tente resolver inicialmente no âmbito da Escola.

Se o problema persistir, recorra imediatamente ao Sindicato. Nossa atuação será incisiva para garantir que o acordado seja cumprido, assegurando que seu direito tanto ao Prêmio quanto à greve seja preservado. O SINTRAMEM está e estará sempre ao lado da categoria, defendendo intransigentemente os direitos conquistados.