O TERROR É GENERALIZADO? SAÚDE E SEDUC?
Na pandemia, diversos Trabalhadores na Educação entraram com requerimento para o trabalho remoto, devido terem comorbidades; juntaram atestados médicos, laudos, etc.


Para “entender melhor” quais as COMORBIDADES que a PERÍCIA “aceita” como legal para isso acontecer, além de questionar e informar a ADM pessoalmente (sem solução…), Sintramem oficiou diretamente a Secretaria da Saúde. Resposta? RIDÍCULA!

Solicitamos à Secretaria de Saúde o rol das comorbidades que incluem no grupo de risco os trabalhadores, para que permaneçam em trabalho remoto

Recebemos a devolutiva da Secretaria de Saúde com o memorando (11-RT) do responsável técnico da perícia

Os interessados começam a receber e-mail da SEDUC, informando sobre o INDEFERIMENTO
O TERROR É GENERALIZADO? SAÚDE E SEDUC?



