Prefeitura desconta valores indevidos. SINTRAMEM solicita reunião urgente e caso haja omissão, entraremos na Justiça

Prefeitura desconta valores indevidos. SINTRAMEM solicita reunião urgente e caso haja omissão, entraremos na Justiça

junho 2, 2025 0 Por sintramem

Orientamos todos os Servidores a protocolarem junto ao RH da Prefeitura
o pedido de devolução
dos valores descontados indevidamente

O SINTRAMEM continua na luta em prol dos Professores e Profissionais da Educação de São Vicente. Na sexta (30/5), os salários dos Servidores foram depositados. Mas, infelizmente, foram identificados diversos erros nos valores pagos. Diante da gravidade da situação, o Sindicato entrou em contato com a Prefeitura ainda na tarde de sexta.

Durante esse contato telefônico, a Administração reconheceu que os pagamentos estavam incorretos e se comprometeu a corrigir os erros o quanto antes.

Hoje, dia 2 de junho, após análise detalhada de vários holerites, o SINTRAMEM voltou a procurar o Executivo para entender quais medidas estavam sendo tomadas. Foi nesse momento que nos deparamos com uma interpretação distorcida da Lei nº 1.195/25.

Segundo o artigo 6º, os valores estipulados nos Anexos I e II já incluem a incorporação do auxílio-educação destinado aos Servidores do Quadro do Magistério e demais profissionais da Educação de São Vicente, conforme estabelece a Lei Complementar nº 1.147, de 26 de março de 2024. Esta nova legislação determina a suspensão do pagamento do auxílio a partir da data de sua publicação, em 1º de maio.

O entendimento do SINTRAMEM é claro: o auxílio-educação pago no dia 30/4 não pode ser utilizado como base para descontos, pois foi pago antes da nova lei entrar em vigor.

Já a Prefeitura argumenta que esse valor, referente a abril, deve sim ser descontado. Esse é o principal motivo das inconsistências nos salários: a Administração aplicou um desconto que, pela própria lei, não deveria ocorrer.

O SINTRAMEM já solicitou uma reunião com a SEGES (Secretaria de Gestão), mas, desde já, orienta todos os Servidores a protocolarem junto ao RH da Prefeitura o pedido de “devolução dos valores descontados indevidamente referentes ao auxílio educação, segundo artigo 6º, da Lei 1.195/25. 

Temos dois caminhos possíveis:  

  1. Negociação com a Administração;
  2. Judicialização.

Caso a negociação não avance, o Sindicato irá levar o caso à Justiça. Não aceitaremos mais esse desrespeito aos trabalhadores.

SEGUIMOS FIRMES!
A GREVE CONTINUA!