Greve!
Só terá resultado se a grande maioria participar!
O direito de greve é assegurado pela constituição federal de 1988.
O movimento marcado para 03/04 está seguindo todas as regras da lei.
Qualquer forma de pressão ou ameaça de retaliação é enquadrado em práticas anti sindicais, jurídico do sindicato está preparado para tais ações.
Faça valer a sua vontade exerça o seu direito.
