
FOLGA ANIVERSÁRIO CANCELADA!?!
PERDA DE PRAZO?!?


Direito perdido por ser considerado INSCONSTITUCIONAL pelo TJ/SP. Juiz considera que “fere” o conceito de moralidade

O golpe maior é descobrir no processo, que a ADM/SV sequer se manifestou em defesa do seu servidor.

Sendo assim, compactou com o TJ/SP: concordou que é“imoral” os servidores municipais vicentinos comemorarem seu aniversário junto aos seus.

Clique no link abaixo

para ver:
1. Certidão de Recurso de Prazo- de 09/09/2022
2. Voto nº 33.236- de 16/09/2022
3. Acórdão- de 05/10/2022
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#ServiçoPúblico
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