DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS
ENTREGA ATÉ DIA 04/10/2022 _ Referente ao exercício de 2021
Atendimento ao Decreto 4185-A/ 2015 e Decreto 4535-A/2017 (artigo 3º- § 1º e artigo 7º- vide abaixo)
“Art. 3º§ 1º – A atualização anual de que trata o caput será realizada no prazo de até 90 (noventa) dias úteis após a o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da Legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.”
“Art. 7 ° – Sem prejuízo das demais sanções previstas, a não apresentação da Declaração de Bens e Valores nos prazos fixados neste Decreto, acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento da referida obrigação.”
COMO FAZER? PASSO A PASSO
1. SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL
2. PÁGINA INICIAL
4. SERVIDOR
5. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS
LINK DIRETO: http://sistemas.saovicente.sp.gov.br/declaracao/