Acúmulo de Cargo

agosto 5, 2021 0 Por sintramem

ACÚMULO DE CARGO é um DIREITO, devidamente CONSTITUÍDO e regulamentado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.

➡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


Veja a redação completa: https://www.senado.leg.br/…/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp

➡ ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE – LEI 1780/78 (do artigo nº 171 ao 177).
😷⌛