Acúmulo de Cargo
ACÚMULO DE CARGO é um DIREITO, devidamente CONSTITUÍDO e regulamentado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
➡ CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Veja a redação completa: https://www.senado.leg.br/…/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp
➡ ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE – LEI 1780/78 (do artigo nº 171 ao 177).
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