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outubro 19, 2020 0 Por sintramem
Incluir a CARREIRA DO PROFESSOR como CARREIRA de ESTADO na Constituição Federal
“Inclusão do inciso XIV do art. 212-A (FUNDEB)– A carreira dos profissionais do magistério da educação básica pública no Brasil passa a ser considerada para todos os efeitos de lei, carreira de estado, não podendo ser alterada a cada governo que passa, sendo assim tanto a remuneração, progressão de carreira, reajuste do piso, como também a estabilidade no serviço público ficarão permanentes
** Data limite para receber 20.000 apoios
10/02/2021