COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO VICENTINA
COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO
O SINTRAMEM em todas as suas pautas de reivindicação tem desenvolvido uma política permanente em defesa da educação pública de qualidade, cobrando dos seus gestores a responsabilidade constitucional em garantir educação de qualidade para todos, bem como a defesa dos direitos de todos/ as, os/ trabalhadores/ em educação, os responsáveis diretos pelo bom funcionamento das unidades escolares e pelo desempenho escolar dos educando/as, para que seja dado a eles/as o devido respeito, tanto na questão salarial, quanto nas condições de trabalho. Neste sentido, o governo vem falhando continuamente em sua tarefa de prover as condições adequadas para que a sociedade vicentina tenha a educação que merece.
Desta forma entendemos que e desenvolver ações que coloquem a educação pública como uma das prioridades na agenda do próximo prefeito, no sentido de implementar políticas educacionais que realmente atendam às necessidades da sociedade. Por isso a pauta da educação é um compromisso real que o próximo prefeito precisa assumir não apenas com o SINTRAMEM, mas com toda a sociedade, e que este compromisso não torne apenas retórica de campanha eleitoral.
Desta forma, elencamos as principais demandas que a Categoria de Servidores da Educação Municipal com absoluta certeza da viabilidade financeira de implantação nos próximos quatro anos restando apenas ao próximo prefeito assumir o compromisso com a Educação:
1 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I COM O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÃSICA II.
A base salarial da categoria dos professores da rede municipal foi enquadrada na década de 90 com base na formação que possuíam, assim o professor dos anos iniciais deveria possuir o ensino médio, enquadrado como nível técnico na tabela salarial da prefeitura e o professor dos anos finais enquadrado como nível universitário.
Ao longo dos anos a exigência passou a ser o nível universitário também para os anos iniciais o que deixou de justificar esta diferença.
Reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação na resolução 02/09 e na própria LDB, os salários na educação não podem ser diferenciados pela modalidade de ensino e sim pela qualificação do professor.
2 – PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO
Através da Lei Municipal 806/15, com validade a partir de janeiro de 2017, ficou estabelecido a valorização dos títulos apresentados pelos professores, como carece de regulamentação ainda não foi aplicado.
3 – REESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DAS CRECHES MUNICIPAIS
Devido a mudança no sistema de creches no município de São Vicente, ou seja, a troca das creches conveniadas por creches municipais, há a necessidade de estabelecer um corpo de suporte pedagógico para a gestão destes aparelhos municipais, facilitando inclusive a captação de verbas federais.
4 – MANUTENÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Desde 2010, a carreira do Magistério Público Municipal vem sendo constituída em leis complementares que garantem a valorização dos profissionais da Educação, em 2015 com a aprovação do Estatuto do Magistério, fica consolidado esta forma de valorização.
Em 2010 foi criada a base da carreira, o cargo de Professor Adjunto, que tem a missão de substituir os professores titulares.
Em 2012 é realizado a primeiro processo seletivo de promoção interna, os professores titulares concorreram ao cargo de Coordenador Pedagógico e Assistente de Direção.
Somente em 2018 é realizado o concurso para Diretor de escola e seguindo o plano de carreira, respeitando o interstício determinado por Lei, em 2021 deverá ocorrer a prova de promoção para Supervisor de Escola, tornado assim todos os cargos de carreira do magistério de São Vicente exercidos por professores de carreira.
5 – REVISÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES
Com o fim do sistema de contratação de funcionários através da APMs das escolas, houve a necessidade temporária de terceirização de partes destes funcionários para que a unidade pudesse funcionar. Há a necessidade de substituir esta forma de contratação por servidores concursados, que preencham os módulos das unidades escolares, com realização de curso de formação para atendimento nas unidades.
6 – ESTABELECER UM PLANO DE RECUPERAÇÃO SALARIAL
Nos últimos oito anos o Magistério de São Vicente vem sofrendo perdas salariais consideradas em relação ao piso nacional da categoria, uma vez que as administrações não acompanham os reajustes determinados pela lei 11738/08.
Torna-se fundamental o estabelecimento deste plano, uma vez que corremos perigo do piso se tornar teto salarial.
7 – DÉCIMO QUARTO SALÁRIO
Em 2017 por denuncia no tribunal de Justiça em São Paulo, a Câmara e a Prefeitura de São Vicente, foram condenadas pelo Estado, que declarou inconstitucional a lei que instituía o abono FUNDEB como era chamado.
O argumento da condenação fundamentava-se que a lei premiava o que era obrigação do Servidor, a assiduidade.
Com uma Lei, bem elaborada que possua critérios técnicos e objetivos, é possível premiar o desempenho dos Profissionais e trabalhadores e da Educação de São Vicente, como forma de valorização e incentivo.
São Vicente, 06 de outubro de 2020
SINTRAMEM – SINDICATO DOS TRABALHADORES NO MAGISTÉRIO E NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE