PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2019
I – CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1 – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Ficam garantidas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos anteriores, inclusive o vigente.
2 – PLANO DE RECUPERAÇÃO
A Administração se comprometerá a elaborar e realizar ao longo de 2019 um plano de recuperação salarial recompondo as perdas salariais dos anos de 2015,2016, 2017 e 2018, e corrigindo a defasagem ocorrida em relação ao Piso Nacional da Educação
- Reposição de 23,25% aplicados sobre os vencimentos e os benefícios dos professores;
- Aumento real de 6% sobre os vencimentos e demais benefícios.
- Totalizando 30,65%
3 – TODOS OS ÍNDICES APLICADOS NO VALE ALIMENTAÇÃO E NA CESTA
Aplicar sobre o Abono Alimentação e Cesta Básica os valores referentes a reposição inflacionária e qualquer outro tipo de reajuste ou aumento real.
4 – EQUIPARAÇÃO DO ABONO ALIMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO AOS VALORES DOS DEMAIS SERVIDORES
A Prefeitura promoverá a equiparação do abono alimentação dos professores e dos profissionais de suporte pedagógico.
Classe Docente | Valor Abono |
PEB I, PEB II, PAEB I e PAEB II e Suporte Pedagógico. | R$ 431,00 |
5 – EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA HORA AULA DO PROFESSOR PEB I AO PEB II
A PMSV se compromete em realizar a equiparação do valor da hora/aula dos professores PEB I /PEB II, uma vez que a Lei 806/2015 tornou critério obrigatório o ensino superior para o preenchimento dos cargos de Ensino Fundamental, e a resolução nº 02/09 do CNE não permite a diferenciação de salário por modalidade de ensino.
Hora/aula PEB I/GI = R$ 14,66
Hora/aula PEB II/GI = R$ 17,35
Diferença de R$ 2,69 = 18% (dezoito por cento)
6 – APLICAÇÃO DA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO
A Administração Municipal se compromete a Regulamentar e Aplicar o dispositivo previsto no Estatuto do Magistério, no que tange a Valorização por Qualificação, previsto no Art. 20, inciso ll.
7 – CRIAÇÃO DA NOVA LEI DO BÔNUS EDUCAÇÃO
A Administração Municipal compromete-se a elaborar e editar lei regulamentando a Gratificação por Desempenho em substituição a lei 741/14.
8 – PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS ATRASADAS AOS PROFESSORES APOSENTADOS EM 2015/2016
A PMSV se compromete em rever os critérios para pagamento das Verbas Rescisórias dos professores aposentados no Período de 2015/2016, uma vez que temos professores “aguardando” tal pagamento a pelo menos dois anos.
9 – PAGAMENTO DA PARIDADE DOS PEB I, APOSENTADOS COM 160H/A POR CONTA DA READEQUAÇÃO DE JORNADA EM 2015
A PMSV se compromete a repassar ao IPRESV os valores referentes a diferença salarial aos professores aposentados anteriormente ao mês de maio de 2015 a fim de garantir a paridade dos vencimentos com os profissionais em atividade.
10 – PAGAMENTO DOS “GRAUS” ATRASADOS DE JAN/ 2012 A ABRIL/ 2015 DOS ASSISTENTES E COORDENADORES PROMOVIDOS EM 2012/ 2013/ 2014
A PMSV deverá realizar os pagamentos dos promovidos no PSPI a partir de 2012, uma vez que estes foram enquadrados no salário base sem aplicação das evoluções (graus) que já pertenciam a cada um no momento da promoção.
11 – ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS AUXILIARES OPERACIONAIS I E II
A PMSV compromete-se em realizar o Reenquadramento salarial das Auxiliares Operacionais II, que na reestruturação do PCC- Plano de Cargos e Carreiras, passaram a ter atribuições de cozinheiras e não mais de merendeiras, fazendo jus a remuneração salarial de acordo com a função desempenhada e a qualificação exigida.
II- CLÁUSULAS DE CARÁTER PEDAGÓGICO
1 – NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS POR SALA
A PMSV se compromete em realizar estudos junto a Secretaria de Educação afim de regulamentar o número máximo de alunos por sala, seguindo assim orientações dos Órgãos Superiores de Educação e garantindo a melhoria da qualidade da Educação nas escolas e melhores condições de trabalho aos Educadores.
2 – ESTABELECER CRONOGRAMA DE REFORMA DAS ESCOLAS
A Administração assume o compromisso de estabelecer um calendário de intervenções nas Unidades Escolares, com o intuito de humanizar tais serviços, uma vez que durante o ano letivo de 2018 vários professores, alunos e comunidade escolar tiveram problemas com aulas sendo realizadas em escolas com obras, o que prejudica tanto a questão da Saúde de todos, bem como desempenho pedagógico dos alunos.
3 – EXTINÇÃO DO PERÍODO INTERMEDIÁRIO
A Administração se compromete junto a Seduc, em realizar estudo para promover o fim do período intermediário nas escolas, afim de se homogeneizar os horários de estudos em todas as Unidades Escolares do município.
4 – FORMAÇÃO PARA PROFESSORES E EQUIPE DE SUPORTE EM SERVIÇO
A PMSV através dos recursos da Educação promoverá estudo da rede municipal de São Vicente visando a elaboração de um cronograma anual de formação em serviço dos professores e trabalhadores do magistério.
5 – REFORMA E REORGANIZAÇÃO DAS SALAS DE INFORMÁTICA
A PMSV através dos recursos da Educação, promoverá a aquisição de equipamentos necessários para o devido funcionamento das salas de informática.
6 – REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE DESCANSO DO PROFESSOR
A PMSV através da SEDUC se comprometerá em regulamentar, através de resolução, o horário de descanso do professor (recreio), em consonância com os Artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE.
III – CLÁUSULAS GERAIS
1 – PERÍCIA MÉDICA
A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato para, no prazo de cento e oitenta dias, apresentar relatório de reestruturação das condições físicas e regulamentações legais relativas ao setor de perícia médica.
2 – RESTRUTURAÇÃO DA CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO COM ÊNFASE NA GESTÃO DA CAIXA, INSERINDO O SINTRAMEM COM ASSENTO NOS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS E FISCAL
A PMSV se compromete em viabilizar através de comissão, formada entre a Administração e Sindicato, a reestruturação da Caixa de Saúde e Pecúlio, principalmente no que se refere a indicação e escolha para a Superintendência, bem como a inclusão de representante do SINTRAMEM em uma das cadeiras dos Conselhos Administrativo e Fiscal.
3 – REVISÃO DO PAGAMENTO DE 50% DO PECÚLIO NA APOSENTADORIA.
A Caixa de Saúde e Pecúlio se comprometerá em elevar o valor da parcela do pagamento referente aos 50% do adiantamento do Pecúlio para R$ 200,00 (duzentos reais), reajustados de acordo com o índice da inflação do ano anterior.
São Vicente, 11 de Dezembro de 2018
Professor Roberto Cicarelli Filho
Presidente