CONSELHO DE REPRESENTANTES – (Regimento republicado com alterações)

CONSELHO DE REPRESENTANTES – (Regimento republicado com alterações)

maio 26, 2018 0 Por sintramem

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA FORMAÇÃO DO PRIMEIRO CONSELHO DE REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO MAGISTÉRIO E NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL (SINTRAMEM)

Confira o resultado das eleições…

Art. 1º – A Diretoria do SINTRAMEM em consonância com o Art. 20 do Estatuto do Sindicato dos trabalhadores no magistério e na educação municipal de São Vicente normatiza a eleição do Conselho de Representantes.

Art. 2º – O Conselho de representantes será composto por duas Câmaras:

  1. Câmara de Representação Setorial.
  2. Câmara de Representação Plena.

I – A Câmara de Representação Setorial será composta por 01(um) representante de cada Unidade de Ensino (EMEF, EMEIEF E EMEI).

II – A Câmara de Representação Plena será composta por:

01(um) Representante dos Diretores de Escola;

01(um) Representante dos assistentes de Direção de Escola.

01(um) Representante dos Coordenadores de Escola.

01(um) Representante dos PAEB I.

01(um) Representante dos PAEB II.

01(um) Representante dos PEB I.

01(um) Representante dos PEB II.

01(um) Representante dos professores que atuem em Creches Municipais.

01(um) Representante dos funcionários do setor operacional das Unidades Escolares da área continental.

 01(um) Representante dos funcionários do setor administrativo das Unidades Escolares da área continental.

01(um) Representante dos funcionários do setor operacional das Unidades Escolares da área insular.

01(um) Representante dos funcionários do setor administrativo das Unidades Escolares da área insular

01 (Um) Representante dos aposentados.

01 (Um) Representante dos Supervisores De Escola.

  1. O Representante eleito para a Câmara de Representação Plena manterá seu mandato enquanto exercer as funções do cargo do segmento pelo qual foi eleito, caso haja alteração nesta situação ele deverá ser substituído por um suplente.

Art. 3º – A Diretoria do SINTRAMEM poderá indicar o representante da Câmara de Representação Setorial para Unidade de Ensino que não possua representante eleito.

Art. 4º – Ao Conselho de Representantes dentre outras atribuições, compete:

  1. a) propor ao Sindicato congressos, seminários, simpósios, cursos etc;
  2. b) auxiliar a diretoria na organização de eventos, e na organização da categoria;
  3. c) se reunir sempre que convocado pela Diretoria Executiva;
  4. d) eleger seu presidente;
  5. e) desempenhar com zelo e dedicação as demais atividades para as quais for designado;
  6. f) cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Estatuto Social.
  7. g) o Presidente do Conselho de Representante poderá participar das reuniões da Diretoria Executiva com direito a voz e voto, sem no entanto fazer parte da composição da mesma.
  8. h) Elaborar regimento interno;

Art. 5º – Qualquer trabalhador da Educação Municipal de São Vicente sindicalizado no SINTRAMEM e em dia com suas obrigações, tem direito a votar para eleger o(s) representante(s) da Câmara de Representação Setorial ou da Câmara de Representação Plena.

Art. 6º – Poderá se candidatar ao conselho de representantes, tanto para Câmara de Representação Setorial quanto para Câmara de Representação Plena todo trabalhador da Educação Municipal de São Vicente que tiver se sindicalizado ao SINTRAMEM até o dia 15 de junho de 2018.

Art. 7º – O processo eleitoral ocorrerá no período de 18/06/2018 a 03/08/2018, de acordo com o seguinte cronograma:

  1. 18,19 e 20 de junho de 2018 – Inscrições para os candidatos a representantes da Câmara de Representação Plena – Local: Sede do SINTRAMEM – Praça Bernardino de Campos, 180 – São Vicente – Centro. Horário: Das 9h as 20h.
  2. A eleição para a Câmara de Representação Plena ocorrerá na sede do SINTRAMEM no dia 28 de junho de 2018.
  3. As inscrições para candidatos a representantes da Câmara de Representação Setorial ocorrerão em cada unidade de ensino, no dia 30 e 31 de julho de 2018.
  4. As inscrições para candidatos a representantes da Câmara de Representação Setorial serão individuais e realizadas mediante preenchimento de formulário específico que será encaminhado para as Unidades de Ensino na qual atuar pelo menos um associado do SINTRAMEM
  5. A eleição para a Câmara de Representação Setorial ocorrerá na Unidade de Ensino, no dia 03 de agosto de 2018.

Art. 8º – A comissão eleitoral será composta por 1(um) membro da diretoria do SINTRAMEM, 1(um) membro do Conselho Fiscal do SINTRAMEM e 1(um) associado ao SINTRAMEM.

  • 1º – Os integrantes da comissão eleitoral não poderão concorrer ao Conselho de Representantes.
  • 2º – Qualquer sindicalizado poderá recorrer das decisões da comissão eleitoral ao Presidente do SINTRAMEM.
  • 3º – Os trabalhos da Comissão eleitoral se encerrarão após a divulgação do resultado da eleição.

Art. 9º – As apurações ocorrerão logo após o encerramento das votações pela comissão eleitoral.

Art. 10º – A Comissão Eleitoral divulgará os resultados das eleições em até 24h após a apuração.

Art. 11º – A posse do Conselho de representantes ocorrerá no dia 10 de agosto de 2018.

Art. 12º– Os casos omissos serão apreciados pela comissão eleitoral.

São Vicente, 05 de junho de 2018

Roberto Ciccarelli

Presidente

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