Pauta de Reivindicações – 2017
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2017
I – CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1 – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Ficam garantidas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente.
2 – REAJUSTE SALARIAL
A PMSV aplicará cumulativamente aos salários e demais benefícios dos professores da ativa, inativos e pensionistas os seguintes reajustes:
- Reposição da inflação em 19,95% – Referentes ao período de 2014/2016
(out/14 a Set/15 – 9,9, out/15 a set/16 – 9,15 – base INPC);
- Aumento real de 3,75% durante os anos de 2017 a 2020, totalizando 15,86 87 %;
- Aplicação dos índices de reposição inflacionária e aumento real sobre os valores de Cesta Básica e Abono Alimentação;
- Equiparação do Abono Alimentação para o professor, em conformidade com as demais referências da PMSV.
3- EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA HORA PEB I PEB II
A PMSV se compromete em realizar a equiparação do valor da hora/aula dos professores PEB I /PEB II, uma vez que a Lei 806/2015 torna critério obrigatório o ensino universitário para o preenchimento dos cargos de Ensino Fundamental e a resolução nº 02/09 do CNE não permite a diferenciação de salário por modalidade de ensino.
Hora/aula PEB I = R$ 14,53
Hora/aula PEB II = R$ 17,01
Diferença de R$ 2,48 = 14,58 %
4 – GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
A PMSV regulamentará o Art. 20 da Lei Complementar nº 806/2015, Estatuto do Magistério Municipal, no que diz respeito ao seu parágrafo 6º que trata da Evolução Funcional por Titulação, previsto para início a partir de 1º de Janeiro de 2017, conforme estabelecido no Art. 64 da própria Lei Complementar nº 806/2015.
5- APLICAÇÃO IMEDIATA DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO GRATIFICADA.
A PMSV se comprometerá a realizar a aplicação imediata das gratificações a que fazem jus os profissionais da educação enquadrados na lei 841/16, bem como o pagamento dos valores devidos a partir da promulgação da Lei. (Junho de 2015).
6- APLICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO
Regulamentação e aplicação imediata da gratificação por trabalho noturno conforme estabelecido na Lei 806/15, em seu Art. 48.
II- CLÁUSULAS DE CARÁTER PEDAGÓGICO
1- CONCURSO IMEDIATO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA
A PMSV se compromete a realizar ainda no 1º semestre de 2017, o concurso para o preenchimento dos cargos de diretor de escola conforme estabelecido na Lei 806/15. O que possibilitará também o concurso para promoção de Assistentes de Direção, Coordenadores Pedagógicos e ainda promoção de Professores da classe de Docente Adjunto para a classe de Docentes Titulares, dando assim andamento ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público Municipal de São Vicente.
2- CRIAÇÃO DOS CARGOS LIVRES PARA PROMOÇÃO
A PMSV, através da SEDUC realizará um estudo com a finalidade de quantificar a real necessidade de professores nas diversas disciplinas, bem como de funcionários da educação (auxiliar operacional da educação I e II, inspetor de aluno, assistente administrativo), a fim de se realizar concurso público para provimento destes cargos.
3- AMPLIAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
A PMSV se comprometerá a realizar a ampliação, através de Lei específica, do quadro permanente de cargos do magistério possibilitando a promoção dos Professores Adjuntos de Educação física e Artes para a classe de Docente Titular.
4- FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE ESTUDOS
A PMSV através da SEDUC, criará uma comissão conjunta SEDUC/SINTRAMEM.SV, com a finalidade de avaliar e discutir a legislação voltada à Educação Municipal em todos os seus seguimentos, com prioridade nos seguintes temas:
- Alterações no Estatuto do Magistério;
- Decreto de atribuição;
- Elaboração do Decreto de pagamento do Bônus Assiduidade 2018;
- Regimento Comum das Escolas Municipais.
5- REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE DESCANSO DO PROFESSOR
A PMSV através da SEDUC se comprometerá em regulamentar através de resolução o horário de descanso do professor (recreio), em consonância com os Artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE.
III – CLÁUSULAS GERAIS
1 – PERÍCIA MÉDICA
A PMSV nomeará comissão paritária entre administração e sindicato para, no prazo de cento e oitenta dias, apresentar relatório de reestruturação das condições físicas e regulamentações legais relativas ao setor de perícia médica.
2- ACÚMULO DE CARGOS
A PMSV através da SEDUC, se compromete a publicar até o mês de Março de cada ano, a relação de todos ao acúmulos de cargo do quadro do magistério, atualizando sempre que houver alterações, contendo nesta publicação:
- Nome do Professor;
- Cargos que acumula;
- Horários ou períodos dos cargos;
- Despacho declarando a legalidade do acúmulo, ou não.
3- AUXILIAR OPERACIONAL II (COZINHEIRAS)
A PMSV compromete-se em realizar o reenquadramento salarial das Auxiliares Operacionais II, que na reestruturação do PCC- Plano de Cargos e Carreiras, passaram a ter atribuições de cozinheiras e não mais de merendeiras, fazendo jus a progressão para a referência “F”.
4- APOSENTADOS
O IPRESV se comprometerá em garantir aos professores aposentados anteriormente ao mês de maio de 2015 a paridade dos vencimentos com o profissionais em atividade;
- PECÚLIO
A Caixa de Saúde e Pecúlio se comprometerá em elevar o valor da parcela do pagamento referente aos 50% do adiantamento do Pecúlio para R$ 200,00 (duzentos reais), reajustados de acordo com o índice da inflação do ano anterior.
São Vicente, 19 de Dezembro de 2016
Professor Roberto Cicarelli Filho
Presidente