Supremo Tribunal Federal decide: recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho dos Professores

Supremo Tribunal Federal decide: recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho dos Professores

novembro 14, 2000 0 Por sintramem

Em decisão de grande impacto para a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o período de recreio e os intervalos entre aulas devem compor a remuneração dos Professores. O entendimento, no entanto, não é absoluto: se ficar comprovado que o Educador utilizou esse tempo para interesses pessoais, as instituições de ensino poderão proceder com o desconto correspondente. A medida afeta, principalmente, profissionais da rede privada e os da rede pública contratados pela CLT.

A deliberação da Corte Suprema quebrou a chamada “presunção absoluta” que vigorava no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual considerava todo o intervalo como tempo à disposição do empregador, sem admitir provas em contrário. Prevaleceu o entendimento de que a situação deve ser analisada caso a caso, cabendo às Escolas comprovarem que o Docente estava, de fato, em descanso efetivo, e não realizando atividades laborais.

A alteração na jurisprudência exige que as instituições de ensino se adaptem. Para usufruir do direito ao desconto, será necessário criar mecanismos formais que assegurem e comprovem que os Professores estão liberados de suas funções durante os intervalos. Do contrário, o período continua sendo considerado como tempo de trabalho remunerado.

ANÁLISE

Especialistas apontam que a modulação de efeitos da decisão – tornando-a válida principalmente para casos futuros – pode gerar um novo contencioso na Justiça do Trabalho. A ressalva sobre a irretroatividade abre espaço para questionamentos sobre a possibilidade de cobrança de valores retroativos por parte de Docentes que não recebiam por tais intervalos, o que pode aumentar a litigiosidade sobre o tema.

Apesar de representar um avanço ao reconhecer o direito à remuneração, a nova tese do STF impõe um desafio à categoria, transferindo para o empregador o ônus de provar o descanso, mas também exigindo que os Educadores estejam atentos às novas regras. O SINTRAMEM permanecerá vigilante para garantir que os direitos dos trabalhadores em Educação sejam integralmente respeitados.