Justiça acata pedidos do SINTRAMEM e tem garantido direito ao Adicional de Pós-Graduação dos Professores associados. Temos 300 ações em andamento!
Em mais uma decisão que reforça os direitos da categoria, o Poder Judiciário acatou integralmente os pleitos defendidos pelo SINTRAMEM e determinou a imediata restituição do Adicional de Pós-Graduação a uma Professora associada. A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Leonardo de Mello Gonçalves, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de São Vicente, representa um novo e significativo avanço na luta pela valorização profissional e pela manutenção das conquistas legais dos educadores municipais.
NENHUMA PERDA!
O Magistrado fundamentou sua decisão no princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, afastando os argumentos da Prefeitura. A alegação municipal de que a revogação da lei original permitiria a supressão do benefício foi rejeitada, confirmando que o direito dos Servidores ao adicional, tal como previsto na Lei Municipal nº 806/2015, encontra-se resguardado pela Constituição Federal. A sentença reconhece o adicional de pós-graduação, uma vez incorporado aos proventos do educador, como vantagem pessoal de caráter permanente.
DETALHES
Esta vitória judicial individual não é um caso isolado, mas sim um importante precedente para uma batalha coletiva mais ampla. O SINTRAMEM move atualmente cerca de 300 ações judiciais em defesa desse mesmo direito, demonstrando o comprometimento da entidade em combater a retirada unilateral de uma vantagem já consolidada. Paralelamente, o Sindicato também ajuizou uma Ação Civil Pública questionando a legalidade da Lei Complementar nº 1.204/25, que suprimiu a gratificação.
Além do restabelecimento do pagamento, a decisão condena a Administração Municipal ao pagamento integral das diferenças salariais referentes aos meses em que o benefício ficou suspenso. Os valores retroativos, devidos a partir do ajuizamento da ação, serão devidamente apurados e atualizados monetariamente pela taxa SELIC, conforme determina a legislação, garantindo assim a reparação integral do prejuízo financeiro causado aos profissionais.
POSIÇÃO DO SINDICATO
“Esta vitória consolida o entendimento de que direitos já consolidados ao patrimônio do Servidor não podem ser suprimidos por leis posteriores. A nova legislação, portanto, aplica-se apenas aos casos futuros, não podendo alcançar aqueles que, como os associados autores da ação, já cumpriram todos os requisitos legais e tinham o benefício formalmente integrado à sua remuneração. O Jurídico do SINTRAMEM tem sido certeiro e obtido essas importantes vitórias”, comenta nosso diretor Thobias Paraguai.

