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CONTRIBUIÇÃO – MTE divulga Normativa que regulamenta recolhimento

◷ 22/02/2017

Após ampla repercussão sobre a contribuição sindical e pregresso diálogo do presidente da Central Pública, Nilton Paixão, junto ao Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Ronaldo Nogueira, a pedido do nosso líder Aires Ribeiro, saiu hoje (17), no Diário Oficial da União (DOU), a publicação da Instrução Normativa, que regulamenta e padroniza o recolhimento da contribuição dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal Direta e Indireta.

CONTEÚDO – Veja parte do texto na íntegra: “Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os Servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação“. 

IMPORTÂNCIA – Nosso presidente Aires Ribeiro avalia a decisão: “A normativa da Pasta, na pessoa do Ministro Ronaldo Nogueira, vem corrigir uma falha de entendimento por parte de alguns gestores quanto a obrigatoriedade do desconto. Com isso, todas as Administrações têm uma orientação clara para que cumpram a CLT por meio da decisão. Com o repasse, o sistema confederativo brasileiro terá condições de fazer o seu trabalho que é representar os trabalhadores”.

CONFIRA A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA

 

Diário Oficial da União